JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.129

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
19/04/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.129, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 19/04/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Atuação dos tribunais de contas estaduais ou dos tribunais de contas dos municípios, onde houver, na fiscalização de atos de gestão de contratos e serviços praticados diretamente pelo chefe do Poder Executivo. ADI nºs 849/MT, 1.779/PE e 3.715-3/TO. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Reclamação ajuizada diretamente contra ato de corte de contas, preventivamente a eventual questionamento do registro de candidatura de candidato na Justiça Eleitoral. Reclamação como sucedâneo de ação própria. Impossibilidade. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. A reclamação com fundamento em tese de repercussão geral somente tem cabimento contra ato jurisdicional, uma vez que a sistemática é instituto processual inerente à atividade fim do Poder Judiciário (art. 102, § 3º, da CF/88), exsurgindo como um instrumento de racionalização da Justiça. 3. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação. (Rcl 14129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 18-04-2018 PUBLIC 19-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.129

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/12/2017

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Atuação dos tribunais de contas estaduais ou dos tribunais de contas dos municípios, onde houver, na fiscalização de atos de gestão de contratos e serviços praticados diretamente pelo chefe do Poder Executivo. ADI nºs 849/MT, 1.779/PE e 3.715-3/TO. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Reclamação ajuizada diretamente contra ato de corte de contas, preventivamente a eventual questionamento do regis…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.099

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2016

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Aprovação das contas anuais apresentadas pelo chefe do Poder Executivo local pelo Poder Legislativo respectivo. Subsistência da competência da Corte de Contas para apreciar a regularidade de atos de gestão de recursos públicos em contratos de obras e serviços firmados pelo ente federativo. Atos de governo x atos de gestão. ADI nºs 849/MT, 1.779/PE e 3.715/TO. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.732

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/04/2018

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nºs 1.057/BA, 1.063/DF, 1.082/DF, 1.407/DF, 1.458/DF, 1.817/DF, 2.158/DF, 2.189/DF, 3.685/DF e 4.307/DF. ADC nºs 29/DF e 30/DF. RE nº 633.703/MG-RG. Ausência de aderência estrita. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º,…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.960

Tribunal Pleno · Rel. CELSO DE MELLO · j. 14/05/2014

E M E N T A: RECLAMAÇÃO – APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL – ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DOS JULGAMENTOS PROFERIDOS, COM EFEITO VINCULANTE, NO EXAME DA ADI 849/MT, DA ADI 1.779/PE E DA ADI 3.315/TO – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE INVOCAR-SE, PARA FINS DE RECLAMAÇÃO, A TESE DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS QUE EMBASARAM AS DECISÕES QUE ESTA SUPREMA CORTE PROFERIU EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRA…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.188

Tribunal Pleno · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 17/10/2013

Ementa: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL POR ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O DECIDIDO NA ADI 2.728/AM. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES 1. Não há identidade material entre o objeto do Ato deliberativo 818 do TC/ES e o objeto da decis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.