JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.968

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 872.968, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Multa e majoração de honorários recursais impostas no julgamento do agravo regimental. Afastamento. Demais alegações. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. Não havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é incabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Afastamento da majoração de honorários advocatícios recursais, com fulcro no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil. 3. No tocante aos demais argumentos, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos tão somente para retirar a multa imposta no julgamento do agravo regimental e para, por ora, afastar a majoração dos honorários recursais determinada na decisão embargada. (RE 872968 AgR-segundo-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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