JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 330.817

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 330.817, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 07/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Questionamentos acerca da apreciação feita pela Corte do assunto atinente à aplicação da imunidade constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aos e-readers. Alegada existência de reformatio in pejus. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente as questões postas no recurso extraordinário. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados. (RE 330817 ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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