JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.467

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
06/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.467, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Representação da vítima. Dispensa de formalidades. Devido processo legal. Reexame de provas. Agravo interno conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento de que a verificação da alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pressupõe o exame e a interpretação das normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso; na jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que a representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades; na ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 10, por haver pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria e, por fim, com base no óbice da Súmula nº 279/STF. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa configura violação constitucional direta ou reflexa, dependendo da análise de normas infraconstitucionais; (ii) saber se a Lei 13.964/2019, que passou a exigir representação da vítima para o crime de estelionato (art. 171, § 5º do Código Penal), deve ser aplicada retroativamente e quais os requisitos para a representação; e (iii) saber se a verificação da existência de elementos que comprovem a manifestação de vontade de prosseguir com a ação penal pela vítima, bem como da existência de dolo no crime de estelionato pode ser objeto de recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal entende que a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa pressupõe o exame e a interpretação de normas infraconstitucionais, configurando violação reflexa, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. 4. A representação da vítima, em crimes de ação penal pública condicionada, dispensa maiores formalidades, bastando a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal. 5. No caso concreto, o interesse inequívoco na continuidade da persecução penal foi demonstrado pelo registro da ocorrência, apresentação de peça por advogado com requerimento de instauração de inquérito policial e comparecimento em juízo para atos processuais. 6. A revisão das premissas adotadas pelas instâncias de origem quanto à existência de dolo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 7. Havendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é dispensável a submissão da arguição de inconstitucionalidade ao plenário ou ao órgão especial do Tribunal de origem, não havendo ofensa ao art. 97 da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1581467 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2026 PUBLIC 06-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.212

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTELIONATO. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NATUREZA HÍBRIDA. RETROATIVIDADE DA LEI 13.964/2019. COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO DA VONTADE DAS VÍTIMAS EM PROSSEGUIR COM A PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DEMONSTRADA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.511

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RETROATIVIDADE DE NORMA PENAL IN BONAN PARTEM. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO QUE DISPENSA FORMALIDADES. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.045

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estelionato. Retroatividade da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime). Código Penal, art. 171, § 5º. Ação penal pública condicionada. Representação da vítima. Ato que dispensa maiores formalidades. Manifestação inequívoca reconhecida pelas instâncias antecedentes. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “[a] repres…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.284

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 04/04/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A PARTIR DA LEI N. 13.964/2019 ("PACOTE ANTICRIME"). IRRETROATIVIDADE NAS HIPÓTESES DE OFERECIMENTO DA DENÚNICA JÁ REALIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.407.993

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/11/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A PARTIR DA LEI N. 13.964/2019 ("PACOTE ANTICRIME"). IRRETROATIVIDADE NAS HIPÓTESES DE OFERECIMENTO DA DENÚNICA JÁ REALIZADO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA LEGALIDADE QUE DIRECIONAM A INTERPRETAÇÃO DA DISCIPLINA LEGAL APLICÁVEL. ATO JURÍDICO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.