JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.589

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – SS 3.589, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Reconhecimento do direito à percepção de vantagem. Execução antes do trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual a incorporação de vantagens aos proventos ou à remuneração de servidores públicos, sem previsão orçamentária, enseja grave lesão à ordem pública. 4. Impõe-se a suspensão das decisões como forma de evitar o efeito multiplicador, que se consubstancia no aforamento, nos diversos tribunais, de processos visando ao mesmo escopo das ações objeto da presente discussão. Precedentes. 5. Agravo Regimental conhecido e não provido. (SS 3589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-03 PP-00490 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 287-292)
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