JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.075.389

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2018
Data de publicação
21/02/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.075.389, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 09/02/2018, p. 21/02/2018

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Publicada a decisão agravada em 27.9.2017 (quarta-feira), o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (art. 224, § 3º, do CPC), isto é, em 28.9.2017 (quinta-feira), e teve fim em 19.10.2017 (quinta-feira). Intempestivo, pois, o presente agravo interno, cujo protocolo somente ocorreu em 20.10.2017 (segunda-feira). 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1075389 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 20-02-2018 PUBLIC 21-02-2018)
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