JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.941

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2018
Data de publicação
01/08/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.941, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 29/06/2018, p. 01/08/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. 1. A intempestividade do Agravo Interno impede seu conhecimento. 2. Agravo Interno não conhecido. (ARE 1065941 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. 1. A intempestividade do Agravo Interno impede seu conhecimento. 2. Agravo Interno não conhecido. (ARE 1310367 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)

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