JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.466

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.466, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

Agravo Interno em Reclamação. Alegação de afronta ao direito objetivo e às decisões proferidas nos RE 719.870 e RE 738.481. Ausência de aderência estrita. 1. Esta Corte decidiu que alegação de ofensa a precedente sem força vinculante ou ao direito objetivo não dá ensejo à propositura de reclamação. Incabível, portanto, analisar a suposta afronta aos artigos 5º, caput, XXII, LVI e 93, IX, da Constituição e 489, § 1º e 921, do CPC/2015. 2. Tratando-se de alegação de violação a decisão dotada de efeito vinculante, é necessário que haja relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado, o que não se verificou no caso em análise. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 27466 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 28-02-2018 PUBLIC 01-03-2018)
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