JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.945

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.945, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

Embargos de declaração em agravo em ação rescisória. 2. Nulidade de julgamento. Impedimento de ministro. Quórum atingido ainda que excluído o voto deste. Inexistência de prejuízo. 3. Sustentação oral. Compatibilidade da possibilidade de sustentação oral com julgamento em lista. 4. Ausência de intimação de data específica de julgamento. Alegação de vício. Acolhida a retirada do feito do ambiente virtual e publicada sua liberação para o Plenário, compete ao advogado acompanhar o julgamento após a inclusão do processo em pauta. Precedentes. 5. Empresa exclusivamente prestadora de serviço. Panorama fático descrito desde a inicial da ação objeto de rescisão. 6. Finsocial. Inaplicabilidade do decidido na ADI 15/DF. Ausência de requisitos de embargabilidade. Embargos rejeitados. (AR 1945 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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