JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.537.828

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – ARE 1.537.828, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Complementação de pensão por morte. Leis Estaduais nºs 4.565/91 e 4.511/91. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A solução da lide necessita do exame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas que compõem a lide, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.(ARE 1537828 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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