ARE 755.495
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Pensão especial. Controvérsia decidida com base na legislação local (Lei Complementar 69/1990 do Estado do Rio de Janeiro). Óbice do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 755495 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193…