JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.058.626

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.058.626, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Pagamento de honorários advocatícios a defensor dativo pelo Estado. 4. Alegação de inobservância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório em razão de rejeição de embargos de declaração. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do reexame ou revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1058626 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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