JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 256.955

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – HC 256.955, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA E DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELA CORTE. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena total de 17 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, do Código Penal — CP) e extorsão majorada (art. 158, §§ 1º e 3º, do CP), em concurso material (art. 69 do CP). 2. Postula-se a redução da pena-base, a diminuição do patamar de aumento na terceira fase da dosimetria e o reconhecimento da continuidade delitiva. II. Questão em discussão 3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar as questões veiculadas neste habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A ausência de manifestação do STJ sobre as questões suscitadas pela defesa impede que elas sejam examinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. 5. A condenação ora impugnada transitou em julgado em 18/7/2024. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal apenas nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(HC 256955 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 257.085

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Pretendida absolvição ou o refazimento da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de decid…

HC 256.092

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DAS QUESTÕES LEVANTADAS NESTA IMPETRAÇÃO PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado a “[...] 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursos no artigo 157, § 2º, incisos II e V, c/c. § 2…

HC 268.728

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO NÃO JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS PARA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DA COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado pela prát…

HC 262.597

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PACIENTE CONDENADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO. PEDIDO DE REFORMA DA PENA-BASE. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado, definitivamente, à pena de 26 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do …

HC 266.322

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca a revisão da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não for…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.