JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.010

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.010, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral. Dever de indenizar em razão de inadimplemento. 3. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 4. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1077010 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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