JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.687

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.687, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 11/04/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ADIs 1.717 E 2.135. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão da obrigatoriedade do concurso público para os empregados dos conselhos de fiscalização profissional em nenhum momento foi analisada quando do julgamento das ADIs 1.717 e 2.135, não havendo falar em desrespeito a entendimento desta Corte, passível de ser corrigido pela via estreita da Reclamação. 2. Agravo regimental, interposto em 6.6.2017, a que se nega provimento. (Rcl 25687 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
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