JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

VIGÉSIMO SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 470

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
24/09/2013

STF – VIGÉSIMO SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 470, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 17/04/2013, p. 24/09/2013

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RISTF, ART. 337, § 1º. LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO. APLICAÇÃO À HIPÓTESE, POR ANALOGIA, DO ART. 191 DO CPC. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos de declaração contra acórdão proferido pelo STF em ação penal originária. Aplica-se à hipótese o art. 337, § 1º, do Regimento Interno, e não o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Todavia, conta-se em dobro o prazo recursal quando há litisconsórcio passivo e os réus estejam representados por diferentes procuradores. Aplica-se a essa hipótese, por analogia, o art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AP 470 AgR-vigésimo segundo, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013 RTJ VOL-00229-01 PP-00091)
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