AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.731
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/04/2021
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo inadequada como sucedâneo recursal. (Rcl 44731 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)