JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.068

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STF – RCL 69.068, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 1.923. ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA. SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RE 960.429 (TEMA 992/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não haver aderência temática entre o ato reclamado e o decidido na ADI 1.923, além de não estar configurada violação à Súmula Vinculante 10. 2. O agravante alega ofensa ao decidido na ADI 1.923, sustentando a licitude de contratações de empresas por organizações sociais. Pondera afastado, sem observância da cláusula de reserva de plenário, o art. 8º, II, da Lei n. 15.503/2005 do Estado de Goiás, no que permitida a adoção de qualquer modalidade de contratação de pessoal. Pleiteia, subsidiariamente, o reconhecimento da competência da Justiça comum para o processamento da demanda originária, de acordo com a tese fixada no Tema 992/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a vedação de contratação de empresas especializadas pela agravante, na condição de organização social, implica ofensa ao decidido na ADI 1.923; (ii) se houve afronta à Sumula Vinculante 10, em virtude do apontado afastamento do art. 8º, II, da Lei estadual n. 15.503/2005, sem observância da cláusula de reserva de plenário; e (iii), tendo em vista o pedido subsidiário, se caberia admitir a competência da Justiça comum para o processamento da demanda originária, de acordo com a tese fixada no Tema 992/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Na ADI 1.923, o STF determinou que a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser pública, objetiva e impessoal, observados os princípios do art. 37, caput, da CF/1988, sem exigência de concurso público. 5. No ato reclamado, o Tribunal de origem firmou entendimento de que a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços médicos não atendeu aos requisitos de objetividade e impessoalidade, uma vez não caracterizada ofensa ao decidido na ADI 1.923. 6. Tendo sido a controvérsia decidido a partir de interpretação de normas, não está configurada violação à Súmula Vinculante 10, porquanto ausente declaração expressa ou implícita de inconstitucionalidade de dispositivo legal. 7. A jurisprudência do STF é firme ao exigir o esgotamento das instâncias ordinárias quando se invoca, como paradigma, acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida , nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.(Rcl 69068 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2025 PUBLIC 26-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 73.607

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito do trabalho e processual civil. Agravo interno em reclamação. RE 958.252 (Tema 725/RG). Esgotamento das instâncias ordinárias. Requisito não preenchido. ADPF 324. Acórdão. Ato reclamado. Ausência de aderência temática. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto de decisão em que negado seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema 725/RG), inobservado o requisito do prévio e…

RCL 57.692

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2023

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NA ADI 1.923/DF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ADI 1.923/DF examinou a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. 2. No presente caso, a controvérsia que se põe é sobre a natureza jurídica da reclamante, que resultou a prevalê…

RCL 72.545

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA Nº 725/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADPF 324. ADC 48. ADI 5.625. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema nº 725/RG), inobservado o…

RCL 57.692

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NA ADI 1.923/DF. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ADI 1.923/DF examinou a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. 2. No presente caso, a controvérsia que se põe é sobre a natureza jurídica da reclamante, que resultou a prevalê…

RCL 69.313

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 10. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido por entender configurado desrespeito à cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97), considerada a Súmula vinculante n. 10. 2. A parte agravante sustenta, prelimi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.