- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
STF – HC 256.730, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 27/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DE POLICIAIS CIVIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ATUAÇÃO POLICIAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — RE 603.616/RO, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 280). PRISÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Saber se havia fundadas razões (justa causa) para o ingresso dos policiais civis na residência do paciente. 3. Saber se a manutenção da prisão preventiva acarreta ofensa ao princípio da homogeneidade. III. Razões de decidir 4. As circunstâncias apontadas pelas instâncias antecedentes constituem elementos mínimos aptos a caracterizar fundadas razões (justa causa) a legitimar tanto a prisão em flagrante quanto o ingresso dos policiais na residência onde foram localizadas as drogas e os demais objetos apreendidos, os quais, ademais, estavam acobertados por mandado judicial de busca e apreensão regularmente expedido. 5. Considerando que o art. 240 do Código de Processo Penal abarca tanto a busca domiciliar quanto a busca pessoal, nele elencando as hipóteses de sua incidência, é possível aplicar, no caso, o mesmo entendimento sedimentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgado sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 280). 6. Não há como avançar na análise do argumento de eventual desproporcionalidade da custódia cautelar em face da suposta pena que será imposta ao paciente (violação ao princípio da homogeneidade da pena). Como se sabe, é inviável, na via do habeas corpus, realizar prognóstico sobre o regime prisional que será aplicado no caso de eventual condenação, especialmente se consideradas as circunstâncias em que o crime foi praticado. Nesse sentido, são diversos os julgados proferidos pelo STF em casos semelhantes. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 256730 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
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