JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.974

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.974, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Petição apresentada na forma física pelo Ministério Público. Mera irregularidade administrativa. Princípio da distribuição não violado. 3. Princípio do juiz natural. Integridade mantida. 4. Nova distribuição após digitalização. Declínio ao Juízo ao qual primeiro os autos foram distribuídos. Ausência de nulidade. 5. Agravo a que se nega provimento. (RHC 169974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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