JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 6.329

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
07/02/2017

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 6.329, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 07/02/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – TERCEIRO – AFASTAMENTO. A competência por prerrogativa de foro é de direito estrito, estando definida na Constituição Federal. JUIZ NATURAL – SIGILO – DADOS – TELEFONIA – TERCEIROS. Em relação a terceiros, sem a prerrogativa de serem julgados pelo Supremo, cabe ao Juízo competente a quebra do sigilo telefônico. (Pet 6329 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 06-02-2017 PUBLIC 07-02-2017)
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