JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.024.057

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.024.057, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 26/04/2018

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – FUNDAMENTAÇÃO – VÍCIO FORMAL – INEXISTÊNCIA. Estando fundamentado o capítulo da repercussão geral, descabe inviabilizar a sequência do recurso, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 1024057 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
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