JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.107

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
04/06/2025

STF – AR 3.107, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/06/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em ação rescisória. Ação rescisória fundada no art. 966, incisos V, VII e VIII, do CPC. Negativa de seguimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de negativa de seguimento à ação rescisória ajuizada contra a decisão de mérito proferida no RE nº 1.474.090/PE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória preenche os requisitos previstos no art. 966, incisos V, VII e VIII, do CPC. III. Razões de decidir 3. Estando a decisão rescindenda na esteira da ampla jurisprudência prevalecente na Corte à época do julgado, não há que se falar em ocorrência de violação manifesta da norma jurídica a justificar a pretendida rescisão com base no art. 966, inciso V, do CPC. Afora isso, “[n]ão há que se falar em erro de fato se a decisão rescindenda (...) parte de contexto fático já delineado pelo acórdão de origem para aplicar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” (AR nº 2.363/DF-AgR, Tribunal Pleno, de minha relatoria, DJe de 8/4/15). 4. No que diz respeito ao cabimento da ação rescisória com base no inciso VII do art. 966 do CPC, a prova nova “apta a promover a rescisão do julgado, deve assegurar, por si só, pronunciamento favorável à parte interessada, a quem cabe comprovar o motivo pelo qual a ignorava ou não pôde dela fazer uso” (AR nº 2.749/MG-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 8/4/24). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.(AR 3107 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 3.107

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em ação rescisória. Ação rescisória fundada no art. 966, incisos V, VII e VIII, do CPC. Negativa de seguimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de negativa de seguimento à ação rescisória ajuizada contra a decisão de mérito proferida no RE nº 1.474.090/PE. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ação rescisória preenche os requisitos pr…

AR 2.971

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 13/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA E DE ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO EXTRORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS JÁ AFASTADOS NO PROCESSO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ação rescisória se restringe às hipóteses taxativamente previstas nos incisos do a…

AR 2.905

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESES JUSTIFICADORAS DE AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DAS NORMAS JURÍDICAS POR PARTE DA DECISÃO RESCINDENDA. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A decisão monocrática impugnada consi…

AR 2.953

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRARIEDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DO USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REVOLVIMENTO DO CASO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESES JUSTIFICADORAS DE AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – A decisão monocrática …

AR 3.070

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO CONFIGURA HIPÓTESE JUSTIFICADORA DE AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA. INVIABILIDADE DO USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REVOLVIMENTO DO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – O acórdão embargado, proferido por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.