ARE 1.193.552
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2019
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário intempestivo. Ponto facultativo no foro local (Carnaval). Necessidade de comprovação no momento de interposição do recurso, sob pena de seu não conhecimento. Precedentes. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%. (ARE 1193552 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julga…