- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 699.131, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018
Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CUJA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL FOI REJEITADA POR ESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A matéria objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do AI 747.522 RG, Rel. Min. CEZAR PELUSO Tema 183, DJe de 25/9/2009, por se tratar de questão infraconstitucional. 2. A decisão de inexistência de repercussão geral tem eficácia em relação a todos os recursos sobre matéria idêntica (art. 543-A, § 5º, do CPC c/c art. 327, § 1º, do RISTF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(ARE 699131 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
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