- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 12/11/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 946.695, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Extinção. Título executivo. Benefício anterior à Constituição Federal de 1988. Revisão. Alteração do teto. Preclusão. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(RE 946695 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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