- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
STF – ARE 1.523.048, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/06/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade. ITBI. Integralização do capital social da empresa. Inatividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à imunidade do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, em razão da inatividade da empresa. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC, caso seja unânime a decisão. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.(ARE 1523048 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-06-2025 PUBLIC 05-06-2025)
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