JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.270

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
15/01/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.270, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 15/01/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado Do STF. Incabível. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Análise de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar sobre a admissibilidade de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado do STF. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido do não cabimento de agravo regimental interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1566270 AgR-ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-01-2026 PUBLIC 15-01-2026)
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