JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.766

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
10/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.766, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 10/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegada ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Recurso extraordinário interposto contra acórdão que aplica a sistemática da repercussão geral. Ausência de previsão legal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4.Não há previsão legal de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal que seja apto a questionar acórdão de agravo interno, por meio do qual o Tribunal de origem tenha mantido entendimento exarado sob o regime da repercussão geral. IV. Dispositivo 5.Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1569766 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2025 PUBLIC 10-11-2025)
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