JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADO 70

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STF – ADO 70, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Direito constitucional. Edição de lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição da República, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estado de mora do Congresso Nacional. Não constatação. Ausência de inércia de deliberação do Poder Legislativo Federal quanto à temática. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes. Pretensão de modulação dos efeitos. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado do Pará, com pedido de atribuição de efeitos modificativos, contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no qual ele conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a ausência de omissão legislativa inconstitucional do Congresso Nacional quanto ao cumprimento do mandamento previsto no art. 18, § 4º, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não se verifica no acórdão embargado, em absoluto, superação do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a mera tramitação de projetos de lei, ainda que em grande volume, não é argumento apto, per se, a conduzir à inexistência de mora legislativa. Em verdade, houve a constatação de que, na espécie, o Congresso Nacional atuou de forma proativa, não podendo ao Poder Legislativo ser objetivamente imputada omissão inconstitucional na edição do mandamento insculpido no art. 18, § 4º, da Constituição da República. 4. Não se mostra necessária qualquer modulação de efeitos da decisão proferida no julgado embargado, seja pela ausência de viragem jurisprudencial, seja pela plena higidez e vigência do entendimento consolidado do Tribunal segundo o qual a não existência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, § 4º, da Constituição obsta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Precedentes. 5. Na espécie, o órgão julgador enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (ADO 70 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-11-2025 PUBLIC 18-11-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADO 70

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2025

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Edição da lei complementar federal. Artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996. Estabelecimento do período determinado para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Legitimidade ativa ad causam do Governador do Estado do Pará. Pertinência temática. Alegação de impossibilidade jur…

ADI 7.685

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Alegada omissão e obscuridade. Ausência de vícios. Pedido de modulação de efeitos. Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999. Acolhimento parcial. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na pe…

ADI 7.725

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual civil. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de omissão quanto à competência concorrente (art. 24, V e VIII, CF). Inexistência. Pedido de modulação de efeitos. Ausência de fundamentação idônea. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei …

ADI 7.614

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. A situação de contradição a que se destina o recurso de embargos de declaração é aquela resultante da incoerência interna dos fundamentos decisórios (incongruência entre as diversa…

ADI 3.815

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTE FINAL DO INCISO I, DO ART. 138 DA LEI COMPLEMENTAR 138/2005 DO ESTADO DO PARANÁ (LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO). EXPRESSÃO “SEM PODER DE VOTO OU PARTICIPAÇÃO MAJORITÁRIA”. PREVISÃO EXISTENTE EM ÂMBITO NACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não consti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.