JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.043

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
13/04/2018

STF – HABEAS CORPUS 108.043, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/03/2018, p. 13/04/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O fato de a decisão individual, existente quando da impetração, haver sido substituída por pronunciamento de Colegiado no mesmo sentido não prejudica o habeas corpus. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. A representação da vítima nos crimes sexuais prescinde de formalidade, bastando a demonstração da inequívoca intensão de ver o ofensor submetido à persecução penal. (HC 108043, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 12-04-2018 PUBLIC 13-04-2018)
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