JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.018

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 4.018, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em ação cautelar. 2. Direito Processual Civil. 3. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Recurso ainda não admitido na origem. Incidência da Súmula 634 do STF. 4. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em virtude do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 4018 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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