JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.072.984

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.072.984, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ausência de fundamentação. 4. Omissão. Inexistência. 5. Embargos protelatórios. 6. Embargos rejeitados. 7. Multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (ARE 1072984 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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