JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.243.540

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
18/01/2021

STF – ARE 1.243.540, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 18/01/2021

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Dispensa sem justa causa. Regimento interno do empregador a prever as hipóteses de dispensa. Repercussão direta sobre o contrato de trabalho. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1243540 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021)
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