JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.487

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
02/07/2024

STF – MS 38.487, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO. DECISÃO DE RESTABELECIMENTO DA COBRANÇA DE TAXA SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. ATO QUE REPERCUTE DIRETAMENTE SOBRE O PATRIMÔNIO E A ESFERA DE INTERESSE DO IMPETRANTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 138. EXERCÍCIO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA: NECESSIDADE. 1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ, por esta Corte, somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância das competências do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. 2. Muito embora a decisão proferida na correição extraordinária questionada não tenha sido dirigida ao impetrante, mas, sim, ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas (Funjuris), foi por consequência direta da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que o impetrante sofreu repercussão jurídica direta e gravosa, consistente na notificação para pagamento de valores relativos à diferença da Taxa de Serviços Notariais e Registrais (TSNR), a ser adimplido no prazo de 15 dias. 3. Tendo havido repercussão jurídica direta na esfera de direitos e interesses do impetrante, redundando o ato questionado em cobrança de valores em seu desfavor, sem, contudo, ser-lhe garantida defesa, está configurada hipótese de inobservância ao devido processo legal, em afronta ao art. 5º, inc. LV, da CRFB e em contrariedade à jurisprudência deste Supremo Tribunal. Precedentes. 4. No Tema RG nº 138, o Plenário desta Corte firmou o entendimento de que a anulação de ato administrativo, pela Administração Pública, deve ser precedida do devido processo administrativo, com a efetiva participação dos interessados, sempre que dela decorrerem efeitos concretos aos particulares. 5. Assiste ao impetrante o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no procedimento administrativo em que serão julgadas as decisões proferidas pela Comissão Gestora do Funjuris, que resultaram na cobrança de valores a título de Taxa sobre Serviços Notariais e Registrais (TSRN). 6. Ratificação da medida liminar e concessão parcial da segurança. (MS 38487, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.271

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 04/02/2025

Ementa: direito administrativo e outras matérias de direito público. agravo regimental em mandado de segurança. ato do conselho nacional de justiça. competência constitucional do conselho para controle da legalidade dos atos normativos e administrativos de tribunal local. controle de ato de caráter geral. desnecessidade de notificação pessoal de alegados interessados. inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. precedentes. negativa de provimento. I. Caso em e…

MS 39.271

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/02/2025

EMENTA: direito administrativo e outras matérias de direito público. agravo regimental em mandado de segurança. ato do conselho nacional de justiça. competência constitucional do conselho para controle da legalidade dos atos normativos e administrativos de tribunal local. controle de ato de caráter geral. desnecessidade de notificação pessoal de alegados interessados. inexistência de violação ao contraditório e à ampla defesa. precedentes. negativa de provimento. I. Caso em e…

MS 39.677

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 05/06/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA MAGISTRADO. REVISÃO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO CNJ: ART. 103-B, § 4º, INC. V, DA CRFB. AUSÊNCIA DE INJURIDICIDADE OU IRRAZOABILIDADE MANIFESTA. 1. Consolidou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que o controle dos atos do CNJ, pelo STF, somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância ao devido processo legal; (ii) exorbitância das competências …

MS 33.867

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Serventia extrajudicial. Pedido de providências instaurado no Conselho Nacional de Justiça a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 3. Competência originária e concorrente do CNJ para apreciar os atos praticados por serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados. Inteligência do art. 103-B, § 4º, II e III, da Constituição Federal…

MS 32.559

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 03/03/2015

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ADMINISTRATIVO SEM SUBMETÊ-LO AO CRIVO DO PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – INADMISSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 115, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NO ART. 61, § 2º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – PROCEDIMENTO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO – SITUAÇÃO DE CONFLITUOSIDADE EXISTENT…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.