RCL 37.370
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação que impugna acórdão já trazido à análise desta Corte, em recurso extraordinário com agravo, a que se negou seguimento (ARE 1.231.873). 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37370 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO …