JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 741.596

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 741.596, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Competência suplementar do município para legislar sobre proteção à saúde. 4. Matéria de interesse local. Possibilidade. Obrigação estatal que pode ser partilhada com a iniciativa privada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 741596 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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