JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.780

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.780, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Complementação de Aposentadoria. 4. Alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. 6. Aplicação dos temas 229, 660 e 734 da sistemática da repercussão geral. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 562780 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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