JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.159

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
11/04/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.159, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 11/04/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. É necessária a configuração de ofensa direta ao texto constitucional para dar ensejo ao processamento do recurso extraordinário. Precedentes do STF. 3. Alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 5. Agravo regimenal a que se nega provimento. (RE 563159 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 10-04-2013 PUBLIC 11-04-2013)
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