SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 562.780
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Complementação de Aposentadoria. 4. Alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Interpretação ou aplicação de normas infraconstitucionais. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. 6. Aplicação dos temas 229, 660…