JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.306.658

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
17/05/2021

STF – ARE 1.306.658, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 27/04/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERMISSÃO DE USO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1306658 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 14-05-2021 PUBLIC 17-05-2021)
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