JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.461

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 588.461, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Dissídio coletivo. Instauração contra ente público. Impossibilidade. Inexistência de previsão constitucional. Precedentes. 1. A jurisprudência firmada na Corte é no sentido de que os servidores públicos não têm direito à negociação e ao dissídio coletivos, instrumentos que são inerentes aos trabalhadores da iniciativa privada. 2. Agravo regimental não provido. (RE 588461 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 10-04-2018 PUBLIC 11-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 582.363

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/02/2012

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Dissídio coletivo. Requisitos. Reexame de prova. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A análise dos pressupostos para instauração de dissídio coletivo no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e que não dispensa o reexame de provas, inviável no recurso extraordinário. 2. Questões relativas à greve dos servidores públicos devem ser dirimidas perante a Justiça comu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.055.524

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição sindical. Contribuição de servidores públicos. Direito a contribuição sindical obrigatória de todos os integrantes da categoria. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1055524 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.090.752

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/02/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Repercussão geral reconhecida (RE nº 563.965/RN-RG). Reafirmação da jurisprudência. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 563.965/RN, com repercussão geral reconhecida, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a fórmula de composição da remuneraç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.138

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/04/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Confronto entre regulamento interno da empresa e sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Tema infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 574138 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.361

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/02/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Pagamento de anuênios. Supressão. Normas regulamentares internas. Acordo coletivo de trabalho. Cláusulas. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1077361 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.