JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 582.363

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
10/04/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 582.363, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 10/04/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Dissídio coletivo. Requisitos. Reexame de prova. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A análise dos pressupostos para instauração de dissídio coletivo no âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação infraconstitucional e que não dispensa o reexame de provas, inviável no recurso extraordinário. 2. Questões relativas à greve dos servidores públicos devem ser dirimidas perante a Justiça comum. 3. Agravo regimental não provido. (AI 582363 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 09-04-2012 PUBLIC 10-04-2012)
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