JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.138

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.138, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Confronto entre regulamento interno da empresa e sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Tema infraconstitucional. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 574138 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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