HC 181.931
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/05/2020
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PORTE DE ARMA – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga e arma de fogo abastecida com munição, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 181931, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)