- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STF – MS 25.025, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 19/10/2020
Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Servidor público. 3. Tribunal de Contas da União. 4. Anulação do ato de concessão inicial da aposentadoria. Decurso de longo lapso temporal entre o ato concessivo e a negativa de registro. Impossibilidade de retornar às atividades para completar o tempo de serviço necessário à aposentação. Idade avançada abarcada pelo art. 40, II, da CF. Prevalência dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. 5. Aposentadoria especial para a função de magistério. Incidência do regime especial às funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Entendimento firmado no julgamento da ADI 3.772. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 25025 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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