JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.025

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – MS 25.025, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Servidor público. 3. Tribunal de Contas da União. 4. Anulação do ato de concessão inicial da aposentadoria. Decurso de longo lapso temporal entre o ato concessivo e a negativa de registro. Impossibilidade de retornar às atividades para completar o tempo de serviço necessário à aposentação. Idade avançada abarcada pelo art. 40, II, da CF. Prevalência dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. 5. Aposentadoria especial para a função de magistério. Incidência do regime especial às funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Entendimento firmado no julgamento da ADI 3.772. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 25025 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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