PET 3.859
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 15/05/2020
EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, restringindo-se àquelas situações nas quais a controvérsia implique ameaça à estabilidade institucional do …