JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 989

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/09/2019
Data de publicação
07/11/2019

STF – ACO 989, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 11/09/2019, p. 07/11/2019

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO FEDERATIVO – ALÍNEA “F” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A competência prevista na alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal envolve causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração indireta, não alcançando contenda a revelar mero interesse patrimonial do ente político, insuscetível de abalar o pacto federativo. (ACO 989, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019)
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