JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.063

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
01/06/2018

STF – HABEAS CORPUS 128.063, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 01/06/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNICA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 128063, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 30-05-2018 PUBLIC 01-06-2018)
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