JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.056

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – AR 1.056, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERROS DE FATO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ajuizada a ação rescisória em 23.5.1978, de acórdão transitado em julgado na vigência do CPC/1973, é sob a égide desta norma que deve ser analisada a presença ou não dos requisitos para sua admissibilidade. 2. O RISTF dispõe, em seus arts. 330 e seguintes, sobre o julgamento dos embargos infringentes, e não prevê a participação de Ministro revisor. Ao contrário, o parágrafo único do art. 23 do mesmo Regimento afasta a necessidade do revisor na hipótese de “embargos” em ação rescisória. Proferido o acórdão embargado em sessão virtual do Pleno desta Suprema Corte, entre os dias 8 e 14 de maio de 2020, sob a vigência do CPC/2015, não há falar na incidência do art. 551, § 1º do CPC que previa a participação do revisor na hipótese. 3. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AR 1056 EI-ED-segundos, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 1.056

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 24/08/2020

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERROS DE FATO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ajuizada a ação rescisória em 23.5.1978, de acórdão transitado em julgado na vigência do CPC/1973, é sob a égide desta norma que deve ser analisada a presença ou não dos requisitos para sua admissibilidade. 2. O RISTF dispõe, em seus arts. 330 e seguintes, sobre o julgamento dos …

AR 2.621

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 20/10/2020

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A SANAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperf…

AR 1.056

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 15/05/2020

E M E N T A EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO NÃO CONHECIDA POR VISAR À DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO EM QUE ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. DESATENDIMENTO DO CAPUT DO ARTIGO 485 DO CPC/1973. 1. Consoante o caput do artigo 485 do CPC/1973, o objeto da ação rescisória é uma “sentença de mérito”, que se traduz em decisão que julga a lide, acolhendo ou rejeitando o pedid…

AR 2.030

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 24/05/2021

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS E AFASTADOS PELA DECISÃO RESCINDENDA E PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. INCIDÊNCIA DE MULTA. 1. O acórdão embargado enfrentou e rejeitou, explicitamente, a tese de que haveria erro de fato na decisão r…

AR 2.621

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 20/10/2020

EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL A SANAR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios justificadores da oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.