AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.105
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo Disciplinar. 4. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade aplicada. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 36105 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)