JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.128

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.128, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Direito de greve. Descontos dos dias paralisados. Competência. Precedentes: MI 670/DF e MI 708/DF. O Tribunal de origem decidiu a questão com base no acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 679128 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2015 PUBLIC 05-06-2015)
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