JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 987.296

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2018
Data de publicação
26/04/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 987.296, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/04/2018, p. 26/04/2018

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Complementação de aposentadoria. Controvérsia decidida com base na legislação local. 4. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 987296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2018 PUBLIC 26-04-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.098.143

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Descumprimento de normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho. 4. Caráter infraconstitucional da controvérsia. 5. Súmula 279/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1098143 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.184.794

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/05/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho 3. Complementação de aposentadoria. Legitimidade passiva. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1184794 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.094.273

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Previdência Privada. Complementação de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Tema 219 da repercussão geral. 4. Incabível recurso extraordinário para simples reexame de prova, bem como para interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 279 e 454 do STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1094273 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.188.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. 4. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1188977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.096.859

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de produtividade rodoviária. Extensão a servidor aposentado fora do regime de paridade. Possibilidade. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1096859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.